Para marcar o segundo ano de morte da filha Milena Pontes, 26 anos, assassinada a facadas pelo namorado Jardel da Pureza de Souza, em 15 de setembro de 2007, a dona de casa Maria das Graças Bittencourt reúne familiares e amigos, amanhã pela manhã, numa manifestação na Praça da Piedade, centro de Salvador. O caso se arrasta na 1ª Vara do Júri da comarca de Salvador, onde foi movimentado pela última vez em 18 de dezembro do ano passado, de acordo com dados do Tribunal de Justiça.
Segundo noticiário da época, Milena foi assassinada por Jardel, estudante de direito, no apartamento em que viveram por quase um ano, em um condomínio na avenida Luiz Viana Filho (Paralela). Descrito como uma pessoa violenta, Jardel chegou a agredir a moça em algumas das frequentes brigas do casal. Por solicitação dela, o síndico o proibiu de entrar no prédio, mas a própria vítima revogou a restrição de acesso.
Jardel foi preso horas após matar Milena. Preparava-se para desovar o corpo na Ilha de Itaparica, quando foi desmascarado. O cadáver da moça se encontrava no porta-malas do carro do criminoso, ao lado de uma corda de caranguejos. Mesmo tendo sido autuado em flagrante, o autor responde o crime em liberdade, beneficiado por um habeas corpus.
Clique aqui para saber mais sobre o assunto em entrevista concedida por Maria das Graças Bittencourt ao Camaçari Notícias.
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Sou a mãe de Milena, e gostaria de reparar alguns comentários desta materia que não é verdade. primeiro minha filha nunca morou com este assassino, eles estavam noivos e pretendiam casar em março/2007, foi quando numa discussão ele a espancou muito e ela terminou o namoro. deixou um aviso no predio por escrito, no livro de ocorrencias proibindo a entrada deste elemento., e não revogou esta decisão. o condominio para se safar do seu estupido erro diz que minha filha revogou. se eles fossem mais responsáveis não teria acontecido esta tragedia. tenho a copia por escrita da proibição da entrada deste monstro no condominio.
@Maria das Graças Bittencourt Ribeiro Cara Senhora, peço desculpas pelo equívoco. Embora tenha sido um erro de todo injustificável, permita-me lembrar que a nota – conforme explicação no próprio texto – foi feita com base em noticiário publicado à época do crime.
minha irmã foi com a delegada até o condominio e tirou xerox do livro de ocorrência da data em que foi escrita a proibição até o dia da tragedia e autenticou, e não houve nenhuma revogação por escrita que minha filha permitiu a entrada deste assassino. O sindico do predio falou para cobrir a falha do condominio, mais havia uma proibição por excrita.
qualquer informação estou a disposição de vocês.
Obrigada.
Maria das Graças