Osvaldo Emanuel A. Alves*
O aborto no Brasil somente deveria ser praticado para salvar a vida da mãe, em razão de o feto ter sido gerado por estupro ou, ainda, quando a concepção é inviável por um defeito grave de formação. No entanto, o aborto continua criando situações embaraçosas para as pessoas envolvidas com saídas difíceis e penosas, deixando de ser uma questão de tipificação relacionada com conduta considerada criminosa pelo Direito Penal para ser questão maior de saúde pública.
Apesar das facilidades do acesso aos métodos contraceptivos femininos, o aumento do número de abortos vem colocando em risco a saúde de milhares de mulheres brasileiras todos os anos, não se importando com as divergências do campo religioso ao interrogar: “Quando o feto passa a ter alma?” – e ainda no campo científico: “Quando a vida começa?”…
Acredita-se que o número de abortos clandestinos realizados anualmente no Brasil possa chegar a mais de 1 milhão. De acordo com estudiosos do tema, as complicações decorrentes da falta de higiene e segurança ou associadas a intervenções mal feitas representam a quarta causa de morte materna. Já na década de 80, estes números podem ter alcançado um total de 4 milhões por ano, apesar do aperfeiçoamento de métodos anticoncepcionais, tais como a pílula do dia seguinte – que contém uma substância capaz de impedir a fixação do óvulo no útero, provocando a sua expulsão do organismo feminino. Só a pílula do dia seguinte pode ser responsável pela diminuição de, aproximadamente, 30% do numero de abortos clandestinos no Brasil.
Outra questão está relacionada com a redução de danos, que vem sendo adotada por um número cada vez maior de médicos no Brasil. Tal conduta leva à adoção de duas alternativas básicas: o médico indica para sua paciente uma clínica clandestina onde poderá fazer o aborto ou ainda orientá-la sobre a maneira segura de fazer isso. O medicamento mais utilizado para essa finalidade é o misoprostol, conhecido pelo nome comercial de Cytotec. O medicamento foi lançado no mercado na década de 80, para o tratamento de úlcera, descobrindo-se de logo que provocava contrações uterinas. E, devido ao grande risco que oferece às grávidas, no Brasil o misoprostol só pode ser usado por hospitais credenciados. No entanto, na internet diversos sites o colocam à venda. À luz da lei penal brasileira todo esse procedimento pode ser descrito e tipificado como criminoso.
Contrastando com esse cenário, trabalha-se na saúde pública com a filosofia para a redução de danos relacionados com o aborto, que surgiu no início dos anos 2000 no Uruguai, país com leis tão rígidas quanto as do Brasil. Tais medidas são incentivadas pelo próprio governo uruguaio e permitiram uma redução das mortes maternas provocadas pelo aborto ilegal de 35% para 20%, de acordo com reportagem da revista Veja, em janeiro deste ano. Na cidade de Campinas no interior do Estado de São Paulo, surgiu o primeiro projeto de redução de danos nos postos de saúde e hospitais municipais, que consiste na orientação de pacientes em “processo de abortamento” ou depois de o aborto ter sido concluído, cujos motivos se relacionam diretamente com a redução de danos.
O tema começa a sair das sombras, na medida em que o ministro da Saúde, por diversas vezes, tem defendido a necessidade de um debate público sobre a legalização do aborto. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal iniciou os debates sobre a legalização da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos. No Poder Judiciário, a questão já começa a ser examinada sem radicalismos e preconceitos, tanto que, nos últimos cinco anos, mais de 3000 alvarás judiciários foram concedidos para a suspensão da gravidez nos casos de malformação fetal, especialmente, anencefalia.
Na última década, 16 países legalizaram ou adotaram leis mais permissivas relacionadas ao aborto. Nos dias atuais, cerca de 40% da população mundial vivem em países onde o aborto é totalmente permitido e 59,5% vivem em países onde o aborto é permitido em casos excepcionais, entre estes, para salvar a vida, preservar a saúde física e mental da mulher, em casos de estupro, malformação e por questões socioeconômicas. Vale lembrar que, na China, além de ser legal, o aborto é até incentivado para conter o avanço demográfico, chegando ao ponto de que, em algumas regiões, as mulheres são forçadas a interromper a gravidez. (fonte: Center for Reproductive Rigths).
Interminável é a discussão de quando se inicia a vida e, considerando que a ciência consiga com exatidão estabelecer esse momento, os debates ainda continuarão, parecendo coerente que uma vida em potencial começa a se desenvolver a partir do momento em que um óvulo é fecundado. Entretanto, que potencial será esse no caso de o óvulo fertilizado não vir a, sequer, fixar-se no útero?
Como teoriza Tomaz Gollop, ginecologista e professor de genética médica da Universidade de São Paulo em matéria relacionada com o aborto: “Essa polêmica é infrutífera, pois o aborto sempre existirá, independentemente de qualquer conclusão científica, dogma religioso ou convicção ética. O aborto é acima de tudo uma questão de foro íntimo, uma decisão exclusivamente pessoal da mulher”.
O Direito Penal tipifica as condutas consideradas criminosas (antijurídicas), no entanto, quando o assunto é “ABORTO” a questão ultrapassa os limites das condutas tipificadas na lei penal, para ser tratado como questão de saúde pública, pois, em assim não sendo considerado, a realidade das mortes causadas em mulheres continuará enriquecendo os índices de mortes causadas pela prática de um aborto clandestino. Enquanto isso… o Direito Penal continuará tipificando as suas condutas e estabelecendo as penas privativas de liberdade.
* Osvaldo Emanuel A. Alves é professor de Direito Penal e advogado criminalista em Salvador-BA
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Parabéns pelo texto!
Tudo isso passa pelo fator educação séria para todos.
O Brasil precisa avançar nesse assunto.
é uma questão super polêmica, mas podemos começar do princípio que até nessa questão há desigualdade pois quem tem dinheiro e acha não ser a hora de ter um filho vai a uma clínica, com profissional, paga uma certa quantia e faz o aborto já uma mulher desprovida economicamente toma medicação, com chás ou às vezes se utiliza de instrumentos como agulhas e comete uma insanidade contra seu corpo.por isso a necessidade da discussão, então vamos discutir. abraçoss
Oh Osvaldo, como é que você que inicia o texto com uma pergunta, faz de conta que quer discutir o assunto, pra depois educadamente dizer que a discussão é “interminável” e “infrutífera”, devendo tratá-la como de saúde pública.
Você não apenas está fugindo de um debate que fingiu começar, mas elabora um raciocínio tendo como pressuposto que o debate já foi resolvido, quando na verdade ele não foi.
A pergunta título, “Aborto: crime ou questão de saúde pública?”, é base deste debate. O aborto deveria ou não ser tipificado como crime? Para ele ser crime tem que haver uma vítima humana, e a pergunta logo se transforma em; os bebês nos ventres das mães são seres humanos?
Não há como fugir desta lógica, nem deste debate.
Todo seu texto, Osvaldo, é só purpurina, não tem consistência nenhuma, os argumentos são todos sem pé nem cabeça, e a única questão importante é tratada como “interminável” e “infrutífera”.
Oh Osvaldo, me responda honestamente, pra você um bebê 5 meses, na barriga da mãe, é um ser humano? Abortá-lo é um crime ou uma questão de saúde pública?
Ah, outra coisa, o direito se acha é na lei, e não em outros lugares, como você é professor imagino que não precise te lembrar disso.
PARABÉNS PELA MATÉRIA!!!
O TEXTO DIZ TUDO!!! FALTA DE UM PROGRAMA SOCIAL E DE SAÚDE PÚBLICA E TAMBÉM VEJO COMO UMA VIOLÊNCIA CONTRA UM SER QUE NEM TEM COMO SE DEFENDER. É MUITO FÁCIL FAZER FILHO… E AS CONSEQUENCIAS LEVAM MUITAS VEZES A ESSE TIPO DE PRÁTICA.