Até que a morte os separe?

Com a palavra...


divórcio (site partilhar.wordpress)*Osvaldo Emanuel A. Alves

Já se foi o tempo em que a sociedade conjugal era considerada indissolúvel e somente a morte seria capaz de separar aqueles que juravam amor eterno no altar, perante a autoridade religiosa, testemunhas e dezenas de convidados. Com o passar dos tempos, apesar das contestações da Igreja, a Lei do Divorcio entrou em vigor para solucionar os conflitos existenciais surgidos por força das divergências e descobertas de que o “sonho de amor se transformou em pesadelo real” obrigando-os a ir ao Poder Judiciário para solucionar os males dos “caprichos feridos”. Entretanto, mesmo com essas alterações, a lei não conseguirá ser ágil o suficiente para reduzir o tempo dos martírios intermináveis das audiências judiciais.

A Emenda Constitucional nº 66 possibilitará aos casais que desejam se divorciar poder fazê-lo sem a necessidade da denominada “separação prévia” (antiga separação judicial) – fazendo extinguir os prazos obrigatórios para iniciar o Divórcio. Muito embora seja essa a base da mudança, ainda existem dúvidas nas questões relacionadas com os prazos nos processos que se encontram tramitando nas Varas de Família. No entanto, acredito ser possível convertê-los diretamente ao divórcio independentemente do período em que foram propostos. Observa-se também que, a partir dessa emenda constitucional ocorreu uma transferência de responsabilidade para os indivíduos envolvidos na separação, concedendo-lhes liberdade de fazer o pedido do divórcio quando desejarem, apenas obrigando-os a responder pelas suas decisões.

É importante esclarecer que não existe Lei de Divórcio, mesmo porque, o divórcio vem regulado no Código Civil de 2002 e na Constituição Federal de 1988. O que se procurou agora foi facilitar com a Emenda Constitucional nº 66, alterar a Constituição Federal e, consequentemente, o atual Código Civil possibilitar a realização do divórcio direto, ao invés de ficar esperando o período de dois anos da separação de fato ou da separação judicial.

A realidade é que, mesmo com essa alteração o divórcio ainda continua caminhando nas Varas de Família sem a rapidez desejada, principalmente quando existem bens a compartilhar e esses se encontram em litígio, por uma simples razão que a parte mais sensível do “corpo humano” é o “bolso”, e na hora da divisão patrimonial na separação conjugal, a briga se inicia com a divisão nos eletrodomésticos e se arrasta ao longo dos anos sem obter um consenso na divisão dos bens imóveis. Essa briga é quase que interminável, uma vez que ambos os cônjuges, aproveitam-se das audiências judiciais para fazer desfilar e despejar as mágoas, o rancor, a vingança, o ódio, esquecendo o momento do “até que a morte os separe!”

Sempre ao final, quando existem filhos, esses sofrem diretamente os reflexos das atitudes daqueles que o fizeram, em razão de que eles esquecem que existirá a nova figura da relação parental da “ex-sogra”, “ex-sogro”, “ex-nora”, no entanto, jamais existirá a figura do “ex-filho” que continuará vinculado para sempre às pessoas que o fizeram.

A propósito, em maio de 98, Martha Medeiros, em Promessas Matrimoniais escreveu e, entre outras, afirmava que achava bonito o ritual do casamento na igreja, com seus vestidos brancos e tapetes vermelhos, mas que a única coisa que desagradava era o repetido sermão:

Promete ser fiel na alegria e na tristeza, na saúde e na doença, amando-lhe e respeitando-lhe até que a morte os separe?…” Continua achando-o simplista e um pouco fora da realidade, fazendo as seguintes sugestões para aquelas promessas: “•Promete não deixar a paixão fazer de você uma pessoa controladora e, sim, respeitar a individualidade do seu amado, lembrando sempre que ele não pertence a você e que está ao seu lado por livre e espontânea vontade? • Promete saber ser amiga (o) e ser amante, sabendo exatamente quando devem entrar em cena uma e outra, sem que isso lhe transforme numa pessoa de dupla identidade ou numa pessoa menos romântica? • Promete fazer da passagem dos anos uma via de amadurecimento e não uma via de cobranças por sonhos idealizados que não chegaram a se concretizar? • Promete sentir prazer de estar com a pessoa que você escolheu e ser feliz ao lado dela pelo simples fato de ela ser a pessoa que melhor conhece você e, portanto a mais bem preparada para lhe ajudar, assim como você a ela? • Promete que fará sexo sem pudores, que fará filhos por amor e por vontade, e não porque é o que esperam de você, e que os educará para serem independentes e bem informados sobre a realidade que os aguarda? • Promete que a palavra liberdade seguirá tendo a mesma importância que sempre teve na sua vida, que você saberá responsabilizar-se por si mesmo sem ficar escravizado pelo outro e que saberá lidar com sua própria solidão, que casamento algum elimina?”.

Enquanto isso, quando uma vida conjugal chega ao final, muitas vezes conturbada, principalmente, em razão da presença daquelas ações denominadas “direito da posse”, pessoas se acham proprietárias uma das outras conseguem transformar ao final a união em uma trágica “separação pela morte!” – hoje uma das causas principais para ocorrência dos denominados homicídios passionais.

*Osvaldo Emanuel A. Alves é professor de Direito Penal e advogado criminalista em Salvador-BA

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Sobre Jaciara Santos

Jaciara Santos (jaciara@aqueimaroupa.com.br) é sergipana de Aracaju, mas atua como jornalista profissional em Salvador-BA, já há quase três décadas. Foi repórter, chefe de reportagem, pauteira, editora de Cidade, Política e Economia, colunista e subeditora de Segurança. Premiada duas vezes no extinto concurso de reportagens da Associação Bahiana de Imprensa, em 2003 conquistou também o prêmio Banco do Brasil na categoria reportagem por uma série de matérias sobre a ação dos grupos de extermínio na Bahia.