URV: o mito e a realidade

Com a palavra...


De tempos em tempos, ao abrirmos os jornais vemos notícias a respeito do pagamento da URV (Unidade Real de Valor) a servidores públicos. Um bom exemplo disso são as recentes manchetes sobre a conquista na Justiça do direito à percepção das diferenças salariais geradas pela aplicação do referido indexador pelos funcionários vinculados ao Sindsaúde-Ba.

Mesmo passados mais de 16 anos desde que as regras de transição e de conversão da moeda contidas na Lei Federal 8.880/94 foram estabelecidas, a maioria dos servidores públicos estaduais continua sofrendo com os mandos e desmandos governamentais e com a falta de uma política de recuperação salarial honesta e transparente neste país.

Há estados onde, apesar dos servidores do Judiciário, do Legislativo, do Ministério Público e da Procuradoria Geral do Estado já terem sido aquinhoados com o pagamento da diferença a que faziam jus, os governos, mesmo enfrentando várias ações judiciais, insistem em afirmar que o pagamento das diferenças decorrentes da conversão do Cruzeiro Real para a Unidade de Real de Valor (URV), ainda depende de julgamento final sobre recursos interpostos no Supremo Tribunal Federal (STF).

Mesmo tendo sancionado leis ou autorizado o pagamento das perdas acumuladas na época da conversão da URV/Real, os mandatários de muitos Estados e Municípios ainda tentam comprovar que não existiram prejuízos salariais para o funcionalismo, apesar de saberem que esse argumento, essa tentativa de defender o indefensável não passa de mero “recurso ao desespero”, de quem já se sabe condenado na Justiça.

Na verdade, em nenhum dos estados brasileiros são boas as perspectivas dos servidores receberem a correção decorrente da referida conversão monetária contando apenas com a boa vontade dos respectivos governos, mas se tem notícias de estados onde governantes tratam dessa questão com ironia e desdém.

O que impressiona, no episódio, é a desfaçatez exibida por alguns governadores que chegam a declarar publicamente que essa diferença salarial não foi paga por que nenhum outro estado da federação o fez. Pior, também, há registro de casos em que secretários da administração, indo além do desconhecimento conveniente do chefe, afirmam que existem mitos em relação a URV e que não há parâmetros de cálculo para efetuar o seu pagamento aos servidores do executivo.

Independentemente de se perquirir as razões que impediram esses governadores de impor vetos às leis que “ilegalmente” fundamentaram os pagamentos efetuados aos integrantes dos outros poderes e os porquês dos parâmetros utilizados nesses dispêndios não poderem ser replicados ao poder executivo, as irônicas referencias dos seus secretarios nos fazem lembrar que os mitos são bons para pensar, como escreveu Lévi-Strauss.

Na sua ciência do concreto, para o antropólogo, professor e filósofo francês, os mitos equivaleriam a uma modalidade discursiva que organiza a explicação do mundo, das coisas, da realidade e, nesse mesmo caminho, Viveiros de Castro nos recorda que o mito é, antes de tudo, tradução.

É engraçado: a gente sabe que por trás de cada gesto político, existe sim uma intenção e uma tradução. Neste caso, a intenção de “forjar” um compromisso com a ética e a legalidade, traduzida na desqualificação da luta dos servidores por seus direitos perante a opinião pública, travestindo-se de bastiões da moralidade política.

O Estado, por força do princípio da igualdade, não deve ser fonte de privilégios ou perseguições, posto que instrumento regulador da vida social que necessita tratar eqüitativamente todos os cidadãos. No entanto, esta igualdade, consistente em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade, politicamente, não raro, tem outra leitura.

Mesmo com a nossa capacidade de nos espantarmos com a distorção absoluta dos fatos, com a inversão despudorada da realidade e, acima de tudo, com o esmaecer dos critérios de distinção entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, ainda cabe, no mínimo, perguntar o porquê do fator de desigualação, cerne do princípio da equidade, em se tratando de serviço público, ser sempre eivado da falta de uma correlação lógica entre o fator utilizado e a desigualdade por ele estabelecida.

Reconhecer um determinado direito a algumas categorias de servidores públicos e, intencionalmente, negá-lo a outras, jamais materializará um tratamento desigual para desiguais, pois, em essência, consubstancia apenas mais uma maneira de cassar direitos de uns para compensar outros, rasgando a Constituição.

Não tenho a pretensão de traduzir as intenções desses governadores e dos seus secretários. Até porque, em tempos de mitocracia, para bons entendedores, há sempre algo sendo dito não pelas palavras em si, mas pelos atos, pelos gestos dos governantes.

Finalizando, em busca da compreensão das reais intenções desses governos que jogam no lixo a Constituição que juraram defender, lembrei-me das palavras do apóstolo Paulo que dizia com muita propriedade: “Tudo me é lícito, mas nem tudo me convém”. Nessa lógica, cabe a nós, pobres servidores desigualados, saber também o que nos é válido, o que nos convém: seguir adiante idolatrando mitos, ou, numa atitude de coragem, romper com eles para transformá-los em realidade.

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Sobre Antonio Jorge Ferreira Melo

Antonio Jorge Ferreira Melo é coronel da reserva da PM-BA, professor e pesquisador do Progesp (Programa de Estudos, Pesquisas e Formação em Políticas e Gestão de Segurança Pública) da Ufba, da Academia de Polícia Militar e da Estácio-FIB.