A situação descrita no vídeo acima conteceu em Colíder, pequeno município matogrossense (27 mil habitantes), a pouco mais de 600 quilômetros de Cuiabá, mas está dando o que falar em todo o país. É que, cansado de apreender adolescentes infratores num dia para vê-los em liberdade no outro, o delegado da Polícia Civil Sérgio Ribeiro chutou o pau da barraca. No dia 17 deste mês, em entrevista ao Programa Cadeia Neles da TV Record, disse que não vai mais mover uma palha para investigar delitos praticados por menores de 18 anos. Não satisfeito com a ameaça, orientou a população a procurar, não a polícia judiciária, mas a Justiça, quando se sentir ameaçada por adolescentes.
Bom, a ação que detonou a polêmica reação do policial envolve a apreensão de dois adolescentes integrantes de uma quadrilha suspeita de assaltos, homicídios e tráfico de drogas. Com a dupla, a polícia diz ter encontrado uma arma de uso restrito, três quilos de drogas (cocaína, maconha e crack), munições de vários calibres e celulares roubados. Encaminhados ao Ministério da Infância e da Juventude, os dois jovens foram libertados em menos de 24 horas pela juíza a juíza de Direito da Comarca de Colíder-MT, Ana Paula Gomes Freitas, embora – segundo o delegado – fossem reincidentes.
Diante da repercussão alcançada pelo desabafo do delegado, a juíza convocou a mídia para apresentar sua defesa. E deixou claro ter agido em consonância com a Lei nº 8.069, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece apenas três possibilidades para decretar a internação de adolescentes infratores: situação de grave ameaças (homicídios, estupros, roubos); aplicação de medidas socieducativas diferentes da internação e que acabem não sendo cumpridas ou nos casos de reiteração de condutas infracionais (seja qual for a gravidade). Segundo sua avaliação, a dupla apreendida pelo delegado não se enquadrava em nenhum desses casos.
Embora o delegado afirme que os adolescentes são reincidentes, a juiza esclarece que a reiteração desses atos infracionais não representa uma reincidência, sob o ponto de vista legal. Para haver reincidência – ela ensina – é preciso que o adolescente já tenha sofrido uma sentença condenatória por aquele ato infracional que volta a cometer. “Se há alguma prova no processo que ele responda qualquer procedimento, seja ele na delegacia ou já tenha vindo para o fórum, eu considero aquilo um ato infracional apto a ser somado com outro para que seja considerado uma reiteração”, disse, em entrevista ao site Folha de Colíder.
Prevaricação
Em relação aos dois jovens apreendidos pelo delegado, a juíza garante não dispor de qualquer elemento que indique reincidência. “Se naquele procedimento o senhor delegado não encaminhou nada dizendo que aqueles adolescentes eram reiteradores da prática de ato infracional eu não poderia, sob pena de ferir o Estatuto da Criança e do Adolescente, decretar a internação deles”, explica.
A juíza classificou de “muito temerário” o desabafo do delegado, alertado quanto a risco de instigar a prática de crimes. “Talvez, no calor da emoção, não tenha sido a intenção mas há o grande risco de ter se incitado os menores a praticar crimes. É obrigação dele continuar investigando e prendendo. É obrigação dele e da Polícia Civil”, lembrou. Mas, se por acaso, a polícia levar a sério a decisão de Ribeiro, a magistrada orienta a população a denunciar essa postura ao Ministério Público. “Repito, não acreditamos que não vá acontecer, mas o delegado e os respectivos policiais que se recusarem a atender a população, proceder uma investigação, estarão cometendo um crime chamado prevaricação”, concluiu.
A polêmica está criada. Já pensou se a moda pega em todo o país?
Material que o delegado diz ter apreendido com os adolescentes
Jaciara Santos (jaciara@aqueimaroupa.com.br) é sergipana de Aracaju, mas atua como jornalista profissional em Salvador-BA, já há quase três décadas. Foi repórter, chefe de reportagem, pauteira, editora de Cidade, Política e Economia, colunista e subeditora de Segurança. Premiada duas vezes no extinto concurso de reportagens da Associação Bahiana de Imprensa, em 2003 conquistou também o prêmio Banco do Brasil na categoria reportagem por uma série de matérias sobre a ação dos grupos de extermínio na Bahia.
7 Comments
Anoni Mato
Publicado abril 25, 2012 em 5:25 PM
Tomei um susto! Mas logo notei que a atitude briosa, corajosa e transparente deste valioso delegado não era daqui da Bahia, se fosse aqui iria pedir permissão a “Bocão”, “Na Mira” ou Uziel Bueno para colocar no ar. KKKKKKKKKKKKKK…..
Valter Menezes
Publicado abril 26, 2012 em 4:52 AM
Parabéns! Este veste a camisa! Essa realidade que o Dr. Sérgio passou, é comum no Brasil todo! É preciso que a sociedade saiba dessas coisas. Desses descasos! Da falta de zelo com a sociedade! Para melhorar a segurança pública no país, precisamos de outras medidas paralelas. E não é só uma questão de educação!
Parabéns!
RAMOS
Publicado abril 26, 2012 em 11:38 AM
Muito bem delegado !
Essa juíza assim como muitos outros,só confirma o que todos sabem,porém ninguém,nem mesmo autoridades competentes se posicionam para consertar.
Ela dizer que o delegado com sua explanação incentiva a menores a pratica crimes,não muito se difere da sua posição de magistrada,onde,a pesar de horas,dias,ou até mesmo meses ou anos de investigação,colhido provas,prendido armas,drogas e os praticantes,levado ao conhecimento da justiça,ela(ANA PAULA),com argumento desprovido de fundamento e pesquisa também atenção,talvez pela gama imensa de processos,quem sabe. Também deverá passar pelo crivo do ministério público e ser denunciada,pois a sua posição também incorre em crime e infração,pois claramente diz aos menores,ainda pior que o delegado,se apegando na própria lei,MATE,FURTE,ROUBE,COMETA INFRAÇÕES,pois você é menor de idade e não vai dá em nada.
Simplesmente,esse é o brasil,das belas leis,defasadas, corroídas,ultrapassadas,interessantes aos marginais.
Só temos a brindar,VIVA aos governos e principalmente ao atual, “nada é tão ruim que não possa ficar pior”.
jr
Publicado abril 26, 2012 em 5:25 PM
Entendo e muito a revolta do delegado,mas, a juíza cumpre o que manda a lei, já pensou se magistrados começassem a fazer julgamentos sem parametros? Só a sua vontade e consciencia?
Augusto
Publicado abril 28, 2012 em 6:20 PM
A juíza esquece que a interpretação literal da lei não abrange todo o conceito de justiça. O próprio delegado poderia interpretar a lei como ela interpretou e simplesmente cruzar os braços. Senão vejamos:
- Segundo a juíza os menores não podem ser internados com base no teor do inquérito policial. Conclusão: O Delegado falou uma coisa na entrevista mas no inquérito ele não disse a mesma coisa! Será Hein?
- Com base no declaratório da juíza tanto na entrevista como na sentença, está certo o Sr.Delegado! Deve ele portanto economizar o curso da lei e nada fazer pois com certeza o trabalho de deter os menores tornar-se-á ilegal, pois não há motivos legais(segundo a interpretação da juíza) para a prisão e nem detenção.
Ou será que o famigerado ECA ou mesmo o código penal prevê a prisão sem motivos legais?
Realmente o falar da senhora juíza é muito bonito, mas na interpretação da lei como ela o fez pode gerar um precedente perigoso, que é o que o Sr.Delegado fez!
“Procurem a juíza se forem vítimas de criminosos menores de idade! A nossa interpretação da lei não é a mesma dos juízes, nada pode fazer a polícia, sob risco de praticar um ato ilegal!!!”
Rapaz! Eu fico penalizado, ser um policial sério e comprometido com a eficácia do seu trabalho deve ser umas das coisas mais agonizantes deste pais.
sandro
Publicado setembro 1, 2012 em 12:08 PM
Aonde que é função do Delegado informar e certificar que o acusado ou o menor apreendido é reincidente? a reicidência deve ser aferida por meio de certidão do cartório após a vinda da Folha de Antecedentes, ou mesmo certidão de distribuição de outros feitos em nome do infrator, com certidão de objeto e pé, e a reincidência é sim causa de internação de menor pego em ato infracional correspondente ao Tráfico de Drogas, assim acabou de ser sumulado pelo STJ, seria muito mais digno a Juíza admitir no mínimo que foi falha de seu cartório.
Helton Luiz
Publicado maio 11, 2013 em 10:15 AM
Nossas leis foram copiadas dos Estados Unidos da América, no entanto, como eles (aos estados americanos) nada fazemos. Lá roubo é roubo, furto é furto, latrocinio é latrocicio, assassinato é assassinato,É CRIME! Quem comete crime sabe o que está fazendo, portanto, independentemente de ser maior ou menor, tem que pagar o preço do pecado.
O delegado tem razão, os juízes, legisladores, são apenas estudantes, nunca participaram ou participam ativamente e efetivamente da sociedade, dela nada sabem, já que vivem numa redoma e estão longe das comunidades, vivem isolados por cercas e seguranças que os deixam longe da verdade, que só nós, a verdadeira população sabemos e conheçemos.
Temos que dar um basta nisso! Se a lei não nos defende, temos que nos defender! BASTA!
Tomei um susto! Mas logo notei que a atitude briosa, corajosa e transparente deste valioso delegado não era daqui da Bahia, se fosse aqui iria pedir permissão a “Bocão”, “Na Mira” ou Uziel Bueno para colocar no ar. KKKKKKKKKKKKKK…..
Parabéns! Este veste a camisa! Essa realidade que o Dr. Sérgio passou, é comum no Brasil todo! É preciso que a sociedade saiba dessas coisas. Desses descasos! Da falta de zelo com a sociedade! Para melhorar a segurança pública no país, precisamos de outras medidas paralelas. E não é só uma questão de educação!
Parabéns!
Muito bem delegado !
Essa juíza assim como muitos outros,só confirma o que todos sabem,porém ninguém,nem mesmo autoridades competentes se posicionam para consertar.
Ela dizer que o delegado com sua explanação incentiva a menores a pratica crimes,não muito se difere da sua posição de magistrada,onde,a pesar de horas,dias,ou até mesmo meses ou anos de investigação,colhido provas,prendido armas,drogas e os praticantes,levado ao conhecimento da justiça,ela(ANA PAULA),com argumento desprovido de fundamento e pesquisa também atenção,talvez pela gama imensa de processos,quem sabe. Também deverá passar pelo crivo do ministério público e ser denunciada,pois a sua posição também incorre em crime e infração,pois claramente diz aos menores,ainda pior que o delegado,se apegando na própria lei,MATE,FURTE,ROUBE,COMETA INFRAÇÕES,pois você é menor de idade e não vai dá em nada.
Simplesmente,esse é o brasil,das belas leis,defasadas, corroídas,ultrapassadas,interessantes aos marginais.
Só temos a brindar,VIVA aos governos e principalmente ao atual, “nada é tão ruim que não possa ficar pior”.
Entendo e muito a revolta do delegado,mas, a juíza cumpre o que manda a lei, já pensou se magistrados começassem a fazer julgamentos sem parametros? Só a sua vontade e consciencia?
A juíza esquece que a interpretação literal da lei não abrange todo o conceito de justiça. O próprio delegado poderia interpretar a lei como ela interpretou e simplesmente cruzar os braços. Senão vejamos:
- Segundo a juíza os menores não podem ser internados com base no teor do inquérito policial. Conclusão: O Delegado falou uma coisa na entrevista mas no inquérito ele não disse a mesma coisa! Será Hein?
- Com base no declaratório da juíza tanto na entrevista como na sentença, está certo o Sr.Delegado! Deve ele portanto economizar o curso da lei e nada fazer pois com certeza o trabalho de deter os menores tornar-se-á ilegal, pois não há motivos legais(segundo a interpretação da juíza) para a prisão e nem detenção.
Ou será que o famigerado ECA ou mesmo o código penal prevê a prisão sem motivos legais?
Realmente o falar da senhora juíza é muito bonito, mas na interpretação da lei como ela o fez pode gerar um precedente perigoso, que é o que o Sr.Delegado fez!
“Procurem a juíza se forem vítimas de criminosos menores de idade! A nossa interpretação da lei não é a mesma dos juízes, nada pode fazer a polícia, sob risco de praticar um ato ilegal!!!”
Rapaz! Eu fico penalizado, ser um policial sério e comprometido com a eficácia do seu trabalho deve ser umas das coisas mais agonizantes deste pais.
Aonde que é função do Delegado informar e certificar que o acusado ou o menor apreendido é reincidente? a reicidência deve ser aferida por meio de certidão do cartório após a vinda da Folha de Antecedentes, ou mesmo certidão de distribuição de outros feitos em nome do infrator, com certidão de objeto e pé, e a reincidência é sim causa de internação de menor pego em ato infracional correspondente ao Tráfico de Drogas, assim acabou de ser sumulado pelo STJ, seria muito mais digno a Juíza admitir no mínimo que foi falha de seu cartório.
Nossas leis foram copiadas dos Estados Unidos da América, no entanto, como eles (aos estados americanos) nada fazemos. Lá roubo é roubo, furto é furto, latrocinio é latrocicio, assassinato é assassinato,É CRIME! Quem comete crime sabe o que está fazendo, portanto, independentemente de ser maior ou menor, tem que pagar o preço do pecado.
O delegado tem razão, os juízes, legisladores, são apenas estudantes, nunca participaram ou participam ativamente e efetivamente da sociedade, dela nada sabem, já que vivem numa redoma e estão longe das comunidades, vivem isolados por cercas e seguranças que os deixam longe da verdade, que só nós, a verdadeira população sabemos e conheçemos.
Temos que dar um basta nisso! Se a lei não nos defende, temos que nos defender! BASTA!