Delegado chuta pau da barraca no Mato Grosso

É de lei!


 

A situação descrita no vídeo acima conteceu em Colíder, pequeno município matogrossense (27 mil habitantes), a pouco mais de 600 quilômetros de Cuiabá, mas está dando o que falar em todo o país. É que, cansado de apreender adolescentes infratores num dia para vê-los em liberdade no outro, o delegado da Polícia Civil Sérgio Ribeiro chutou o pau da barraca. No dia 17 deste mês, em entrevista ao Programa Cadeia Neles da TV Record, disse que não vai mais mover uma palha para investigar delitos praticados por menores de 18 anos. Não satisfeito com a ameaça, orientou a população a procurar, não a polícia judiciária, mas a Justiça, quando se sentir ameaçada por adolescentes.
Bom, a ação que detonou  a polêmica reação do policial envolve a apreensão de dois adolescentes integrantes de uma quadrilha suspeita de assaltos, homicídios e tráfico de drogas. Com a dupla, a polícia diz ter encontrado uma arma de uso restrito, três quilos de drogas (cocaína, maconha e crack), munições de vários calibres e celulares roubados. Encaminhados ao Ministério da Infância e da Juventude, os dois jovens foram libertados em menos de 24 horas pela juíza a juíza de Direito da Comarca de Colíder-MT, Ana Paula Gomes Freitas,  embora – segundo o delegado – fossem reincidentes.
Diante da repercussão alcançada pelo desabafo do delegado, a juíza convocou a mídia para apresentar sua defesa. E deixou claro ter agido em consonância com a Lei nº 8.069, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece apenas três possibilidades para decretar a internação de adolescentes infratores: situação de grave ameaças (homicídios, estupros, roubos); aplicação de medidas socieducativas diferentes da internação e que acabem não sendo cumpridas ou nos casos de reiteração de condutas infracionais (seja qual for a gravidade). Segundo sua avaliação, a dupla apreendida pelo delegado não se enquadrava em nenhum desses casos.

Embora o delegado afirme que os adolescentes são reincidentes, a juiza esclarece que a reiteração desses atos infracionais não representa uma reincidência, sob o ponto de vista legal. Para haver reincidência – ela ensina – é preciso que o adolescente já tenha sofrido uma sentença condenatória por aquele ato infracional que volta a cometer. “Se há alguma prova no processo que ele responda qualquer procedimento, seja ele na delegacia ou já tenha vindo para o fórum, eu considero aquilo um ato infracional apto a ser somado com outro para que seja considerado uma reiteração”, disse, em entrevista ao site Folha de Colíder.

Prevaricação

Em relação aos dois jovens apreendidos pelo delegado, a juíza garante não dispor de qualquer elemento que indique reincidência. “Se naquele procedimento o senhor delegado não encaminhou nada dizendo que aqueles adolescentes eram reiteradores da prática de ato infracional eu não poderia, sob pena de ferir o Estatuto da Criança e do Adolescente, decretar a internação deles”, explica.

A juíza classificou de “muito temerário” o desabafo do delegado, alertado quanto a risco de instigar a prática de crimes. “Talvez, no calor da emoção, não tenha sido a intenção mas há o grande risco de ter se incitado os menores a praticar crimes. É obrigação dele continuar investigando e prendendo. É obrigação dele e da Polícia Civil”, lembrou. Mas, se por acaso, a polícia levar a sério a decisão de Ribeiro, a magistrada orienta a população a denunciar essa postura ao Ministério Público. “Repito, não acreditamos que não vá acontecer, mas o delegado e os respectivos policiais que se recusarem a atender a população, proceder uma investigação, estarão cometendo um crime chamado prevaricação”, concluiu.

A polêmica está criada. Já pensou se a moda pega em todo o país?

Material que o delegado diz ter apreendido com os adolescentes

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Sobre Jaciara Santos

Jaciara Santos (jaciara@aqueimaroupa.com.br) é sergipana de Aracaju, mas atua como jornalista profissional em Salvador-BA, já há quase três décadas. Foi repórter, chefe de reportagem, pauteira, editora de Cidade, Política e Economia, colunista e subeditora de Segurança. Premiada duas vezes no extinto concurso de reportagens da Associação Bahiana de Imprensa, em 2003 conquistou também o prêmio Banco do Brasil na categoria reportagem por uma série de matérias sobre a ação dos grupos de extermínio na Bahia.