“O anteprojeto do novo Código Penal tocou em todos os temas e não deixou tabu de fora”. A frase do ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, que presidiu a comissão que elaborou o anteprojeto, resume bem o resultado do trabalho. “Talvez nenhuma outra comissão dedicada a reformas de códigos produziu um anteprojeto tão debatido na esfera pública como esse”, comemorou. Dipp agora espera que os parlamentares acolham a proposta e, partindo dela, produzam um novo Código Penal em consonância com as demandas da sociedade. Com aproximadamente 300 páginas, o anteprojeto traz propostas para modernizar a legislação vigente desde 1940 e que recebeu apenas alterações pontuais nas últimas décadas. Os juristas avançaram sobre temas polêmicos, entre os quais propostas que ampliam as hipóteses do aborto e que legalizam o consumo de drogas. Nos casos de aborto, além das hipóteses já previstas de risco de morte da gestante, estupro e anencefalia, a comissão admitiu ainda a interrupção até a 12ª semana se for comprovado que a mãe não tem condições psicológicas de levar a gravidez adiante. O anteprojeto está organizado em mais de 500 artigos, ante os 356 do atual Código Penal. Conforme o relator, a maior quantidade de artigos decorre da incorporação ao texto de aproximadamente 130 leis que abordam temas penais de forma autônoma. Na prática, quase toda a chamada “legislação extravagante” foi transposta para o anteprojeto, como as leis de drogas e da lavagem de dinheiro. Também foi absorvida a parte de crimes de leis abrangentes, como Estatuto do Idoso e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Por quase oito meses, 15 juristas trabalharam na elaboração do anteprojeto. A sugestão para criação da comissão foi feita pelo senador Pedro Taques (PDT-MT). Agora, o anteprojeto começará a tramitar como proposta legislativa a partir da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. No anteprojeto do novo Código Penal aprovou normas relativas aos crimes patrimoniais. Foi aprovado um tipo próprio para a “saidinha de banco” e a isenção de pena para delação em sequestro. O roubo simples, sem arma de nenhum tipo e com pouca violência física ou psicológica, teve a pena reduzida para três a seis anos, podendo ainda ter redução de pena. A “saidinha de banco” – golpe contra clientes à saída de agências bancárias –, tradicionalmente enquadrada como extorsão, torna-se roubo por equiparação. Se o crime for praticado por meio incapaz de causar qualquer dano físico ou relevante lesão psicológica, a pena do roubo simples pode ser reduzida de um sexto até um terço. O assalto praticado com arma de brinquedo se enquadra no roubo simples. A prática conhecida como sequestro-relâmpago fica entre cinco e 11 anos. As penas para latrocínio, isto é, roubo seguido de morte, não foram alteradas: 20 a 30 anos. O roubo que resulte em lesão grave também receberá as mesmas penas atuais: sete a 15 anos. A única alteração é a que passa a exigir vinculação causal expressa entre o agente do crime e o resultado lesivo. O crime de extorsão, para ser configurado, passa a exigir a obtenção da vantagem indevida, não sendo consumado com o mero constrangimento exercido sobre a vítima. O ato conhecido popularmente como sequestro, que tecnicamente é chamado de extorsão mediante sequestro, fica com pena entre oito e 15 anos. Se o encarceramento dura mais de 24 horas ou é cometido contra vulnerável ou idoso, a pena prevista é de 12 a 20 anos. A pena é ainda maior para o agente que causar lesão grave (16 a 24 anos) ou morte (24 a 30 anos), as mesmas previstas atualmente. O agente pode ficar isento de pena se colaborar com as autoridades de modo a facilitar a libertação da vítima, mediante arquivamento da investigação pelo Ministério Público, com extinção da punibilidade. Caso o Ministério Público não queira o arquivamento, a pena será obrigatoriamente reduzida pelo Juiz. Por diversas vezes, afirmamos que não se podem vincular questões relacionadas com “crescimento da criminalidade” à efetiva aplicação de sanções penais mais rígidas, até mesmo porque a atual Legislação Penal, ou até mesmo aquela que poderá entrar em vigor, não servirá de instrumento preventivo frente às condutas criminosas, ao contrário, insurge-se apenas naqueles momentos em que a conduta criminosa se aperfeiçoa na conformidade daquela que seja previamente estabelecida pelo legislador. Por sua vez, a norma incriminadora nem sempre reflete o momento vivido pela sociedade, pois, se tomamos hipoteticamente como exemplo que, nos anos 30 em uma praia qualquer existisse uma placa com os seguintes dizeres: “proibido usar biquínis”, concluiríamos de imediato que as mulheres que ali frequentassem deveriam usar somente maiôs. Entretanto, essa placa com a mesma afirmação – “proibido usar biquínis” - nos dias de hoje, a conclusão lógica será aquela que mulheres que frequentem esse local devem estar despidas. Assim, a norma penal deve refletir sempre o comportamento dos indivíduos dentro do grupo social no momento atual para que os enfrentamentos dessas condutas não venham a ser acobertados pelos “preconceitos”. Afinal, as Leis Penais somente conseguem determinar as definições das condutas criminosas e as respectivas penas, cuja conclusão se torna lógica diante do fato concreto: as Leis Penais existem para “punir”, e não conseguem efetivamente combater o crime.
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Ainda não li o projeto com as alterações do novo Código Penal Brasileiro, porém os comentários que ouço dão conta de um código mais generoso com os infratores. Acredito que deveria ser contrário, mais rígido e duro com qualquer infrator, inclusive com os delitos de menor potencial ofensivo, ou seja, tolerância zero como foi feito em Nova York e deu certo. A sociedade não aguenta mais ficar refém de tanta impunidade e assistindo todos os dias a onda de crimes bárbaros que tem ocorrido. Chega, é preciso penas mais duras, prisão perpetua e até pena de morte para crimes barbaros onde o criminoso é preso em flagrante.
A pena também deve ser dura quando o crime for praticado contra funcionário público no exercício da profissão.
Além de juristas deveriam também participar pessoas da sociedade, policiais, juizes, promotores e diversos segmentos da sociedade.
Relembrando o saudoso Ruy Barbosa, deveriam os legisladores também tipificarem como crime a INGRATIDÃO, certamente iria faltar xadrez.
Nosso país é o “rei das normas”, só falta o cumprimento as mesmas. Devemos também, por outro lado, entender e compreender de uma vez por todos que no mundo do direito como na sociedade as “coisas” são cíclicas e céleres, daí pensarmos e entendermos então, que não pode ficar de fora das sansões penais os jovens de 1.80m, já pai de família e que tenha menos de 18 anos. Precisamos entender por exemplo que a sociedade já não maia aceita as atrocidades cometidas por um delinquente e serem eles punidos com penas brandas, precisamos por em prática a prisão perpétua e a pena de morte, o Brasil tá lotado de marginal, garanto que não faria a menor falta a sociedade um Fernandinho Beira Mar, um Claudio Campanha e tantos outros integrantes destes PCC que querem implantar o terror e o medo como forma de amedrontar e dominar a população que fica refém destes monstros disfarçados de humanos.
Por fim, sei que muitos irão discordar, mas acredito que os Direitos Humanos deveria ser repensado, já que as suas ações sempre priorizam aos humanos que não são direitos.
O novo código penal e tantas outras panaceias servem para que mesmo? O sistema cria o foro privilegiado, teto salarial, isenção de impostos, contratos sem licitações e a constituição diz: todos são iguais perante a lei. Onde? deve ser em outro “paiz”. Uma vez que o nosso abençoa o regime ditador do irã, de Cuba e da Venezuela e amaldiçoa o Paraguai que apenas seguiu a constituição . E ainda dizem que o Lula é cidadão do Mercosul, no meio informal isso tem outro significado
A saidinha bancaria foi criada pelo sistema, através do apartheid social vigente nessa tal de democracia que beneficia poucos ou quase ninguém. Ha em nosso convívio um genocídio social visto a cores nos grandes centros. O comércio formal durante o dia vira em comércio informal durante à noite. Adaptam-se leis mas a bandeira de ordem e progresso já foi incinerada. Chega desse estado de direito barato, fétido e insepulto.
Parabéns pelo comentário ANÔNIMO, com certeza este país precisa por em prática logo a pena de morte e baixar a idade da responsabilidade penal para 14 anos. Teve um país europeu que baixou agora para 12 anos, tenho certeza que foi por necessidade e não apenas por vontade de alguém lá. Lei tem que ser clara, prática e dura. Acho que deve volta a lei de Talião “Olho por olho, dente por dente”, ou seja, matou morre, robou corta a mão e por ai vai. A quem interessa Beira Mar vivo? É preciso também estabelecer pena de prisão perpetua para político corrupto e funcionário público corrupto, na China é um pouco mais dura para estes citados anteriormente, seria pena de morte em praça pública.
Vamos em frente e esperar a legalização da era do faroeste que hoje reina neste país.
Latrocinio de 20 a 30 anos.VINTE ANOS DIVIDIDO POR 6 DÁ 5.Cinco anos por uma vida tirada por causa de um tenis.Ah,me poupem…