A atenção do povo brasileiro está voltada para um acontecimento pouco comum no cenário jurídico penal. Na próxima quinta feira, dia 2 de agosto, terá início, no Supremo Tribunal Federal – STF, o julgamento da Ação Penal 470, caso de desvio de verbas públicas que ficou conhecido como “Mensalão”. Os Ministros envolvidos neste julgamento não podem utilizar a expressão “Mensalão”, pois em se manifestando utilizando a expressão já estariam fazendo um pré-julgamento do Processo, razão da identificação: Ação Penal 470.
O esquema de corrupção foi denunciado ao STF em 2006 pelo então Procurador-Geral da República, Antonio Fernando Souza, que apresentou denúncia contra 40 pessoas pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Em 2007, os ministros do STF aceitaram a denúncia. Hoje, o processo está suspenso em relação a Sílvio Pereira, favorecido pela chamada transação penal, que prevê a possibilidade de acordo quando a acusação é de crime cuja pena seja de até um ano de reclusão. Sílvio Pereira assinou acordo para não ser processado no inquérito em troca do cumprimento de pena de 750 horas de serviços comunitários. Além de Sílvio Pereira, foi extinta a punibilidade de José Janene, em razão do seu falecimento em 2010. De acordo com as alegações finais apresentadas pelo Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, as provas colhidas durante a instrução comprovaram a existência de uma quadrilha constituída pela associação estável e permanente de seus integrantes, com a finalidade da prática de crimes contra o sistema financeiro, contra a administração pública, contra a fé pública e lavagem de dinheiro. O grupo agiu ininterruptamente no período entre janeiro de 2003 e junho de 2005 e era dividido em núcleos específicos: político, operacional e financeiro. Cada um colaborava com a quadrilha no seu âmbito de atuação em busca de uma forma individualizada de contraprestação. Para o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, “após criteriosa análise de toda a ação penal, o Ministério Público Federal está plenamente convencido de que as provas produzidas no curso da instrução, aliadas aos elementos obtidos no inquérito, comprovaram a existência do esquema de cooptação de apoio político descrito na denúncia”.
A jornalista Eliane Cantanhêde, colunista da Página 2 da versão impressa da Folha de São Paulo, fez o seguinte comentário: “O ministro Celso Amorim gosta de recorrer a uma máxima quando se trata de garantir recursos para a sua pasta: ‘Mulher, mala e verba pública, cada um cuida da sua’. A máxima cabe perfeitamente no caso do mensalão”.
Às vésperas do julgamento pelo STF, a imprensa se prepara como se fosse uma Olimpíada, e os nervos dos juízes, advogados e partidos estão à flor da pele. Imagine os dos réus…
O ex-presidente do PT, José Genoino, diz que não tinha nada a ver com aquilo tudo, pois só assinava o que os, digamos, escalões inferiores lhe enviavam. Já o ex-tesoureiro Delúbio Soares (alvo dos maiores atos petistas de solidariedade) diz o oposto: que era quase um “bagrinho” e só executava o que os, digamos, escalões superiores lhe determinavam. Alguém está se subestimando aí.
AÇÃO PENAL 470 MINAS GERAIS – RELATOR: MIN. JOAQUIM BARBOSA – REVISOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI – AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
O Procurador-Geral da República narrou, na denúncia, uma “sofisticada organização criminosa, dividida em setores de atuação, que se estruturou profissionalmente para a prática de crimes como peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta, além das mais diversas formas de fraude” (fls. 5621). Segundo a acusação,
“todos os graves delitos que serão imputados aos denunciados ao longo da presente peça têm início com a vitória eleitoral de 2002 do Partido dos Trabalhadores no plano nacional e tiveram por objetivo principal, no que concerne ao núcleo integrado por JOSÉ DIRCEU, DELÚBIO SOARES, SÍLVIO PEREIRA e JOSÉ GENOÍNO, garantir a continuidade do projeto de poder do Partido dos Trabalhadores, mediante a compra de suporte político de outros Partidos Políticos e do financiamento futuro e pretérito (pagamento de dívidas) das suas próprias campanhas eleitorais. (…) Nesse ponto, e com objetivo unicamente patrimonial, o até então obscuro empresário MARCOS VALÉRIO aproxima-se do núcleo central da organização criminosa (JOSÉ DIRCEU, DELÚBIO SOARES, SÍLVIO PEREIRA e JOSÉ GENOÍNO) para oferecer os préstimos da sua própria quadrilha (RAMON HOLLERBACH, CRISTIANO DE MELLO PAZ, ROGÉRIO TOLENTINO, SIMONE VASCONCELOS e GEIZA DIAS DOS SANTOS) em troca de vantagens patrimoniais no Governo Federal” (fls.5621/5622, da Ação Penal nº 470).
EM TEMPO:
Diário de Pernambuco (29/07/2012): Advogados dos réus do mensalão usam brechas para tentar atrasar julgamento. Intenção é empurrar julgamento para depois das eleições.
Advogados de defesa dos réus do mensalão elaboram uma estratégia orquestrada para atrasar a fase inicial do julgamento. Além do artifício de anunciar a troca de defensores em cima da hora, como mostrou ontem o Estado de Minas, os representantes dos acusados vão levantar questões processuais logo após a leitura do relatório do ministro Joaquim Barbosa, etapa que antecede a sustentação oral dos advogados, para tumultuar o cronograma dos trabalhos. A defesa do empresário Marcos Valério já tem pronta sua estratégia: o advogado Marcelo Leonardo informou que apresentará questão de ordem contestando a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar Valério, pois ele não tem foro privilegiado e a análise da ação penal pela corte cercearia seu direito constitucional ao duplo grau de jurisdição, caso seja condenado. “Três réus alegaram a incompetência do Supremo. O Supremo vai ter que examinar essa questão, colocada também pelas defesas de José Genoino e José Roberto Salgado. Se não for examinada após a leitura do relatório, será apresentada na forma de questão de ordem”, afirma Leonardo.
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