Já se tornou praxe na Bahia, quando da ocorrência de greves deflagradas por servidores públicos, os governantes se apressarem em recorrer ao Poder Judiciário para que, preliminarmente, independentemente das razões que as tenham gerado, o movimento paredista seja considerado ilegal.
Como o não retorno ao trabalho, depois de declarada a ilegalidade da greve, implica na prática de desobediência civil, a estratégia governamental, sempre sustentada por forte apoio midiático, além do escopo diversionista de oportunizar uma fuga da discussão do mérito das reivindicações, busca sempre desqualificar aqueles que as defendem.
Ninguém está dispensado de cumprir as decisões judiciais e atitudes em contrário, realmente, sempre configuram uma ação de desacato à Justiça, pelo menos para os servidores grevistas que, imediatamente, são punidos com pesadas multas a serem pagas pelos sindicatos e associações que os representam.
Infelizmente, o mesmo não acontece quando é o Estado que, acintosa e arbitrariamente, descumpre as decisões judiciais, pois, neste país, governantes não sofrem constrição alguma, porque tais penalidades não os atingem, independentemente do desrespeito às decisões se prolongarem, até mesmo, por anos a fio.
Tenho plena consciência de que o velho aforismo “decisão judicial não se discute, se cumpre”, não pode e não deve ter eficácia plena em uma cultura democrática, principalmente, em função da forte carga ideológica, autoritária e onipotente contida em sua primeira parte. Assim, melhor seria dizer-se: “decisão judicial se discute, mas se cumpre”.
O problema é que, entre nós, acostumados a não obedecer à legislação e a não respeitar acordos firmados, não raro, nossos governantes dão a essa máxima uma interpretação muito pessoal e particular, pois só defendem o cumprimento irrestrito das decisões judiciais quando são beneficiados, pois, vencidos, além de discuti-las, buscam todos os recursos legais e ilegais para não cumpri-las.
Nesse sentido, o governo do Estado, ao descumprir a ordem judicial decorrente da ação transitada e julgada quanto ao pagamento de 10,06% na GAP aos integrantes da Associação dos Oficiais da Policia Militar da Bahia – AOPMBA, além de, mais uma vez, ratificar as suas constantes demonstrações de desapreço para com a corporação e os seus integrantes, deixa bem claro o pouco caso que faz das decisões judiciais.
Embora já tenha se tornado comum na Bahia que cidadãos, depois de obter êxito em ações interpostas em todas as instâncias do Judiciário Baiano e nos recursos apresentados junto ao Superior Tribunal de Justiça – STJ e no Supremo Tribunal Federal – STF, ainda fiquem sujeitos à boa vontade dos governantes de plantão. Sinceramente, não consigo achar normal que aqueles que deveriam guardar estrita obediência à Constituição e às leis sejam os primeiros a praticar atos de desobediência escancarada que, além de afrontar o princípio da legalidade, se mostram incompatíveis com o Estado Democrático de Direito.
Se, para a garantia integral de seus direitos ameaçados, o cidadão, servidor público ou não, pode e deve recorrer sempre que necessário ao Judiciário em busca do seu poder de decidir, é indispensável que este tenha a força para exigir o respeito e obediência às suas decisões, sob pena de vermos, cada vez mais, agigantar-se a impunidade.
Direito? Mas de que Estado? Por que um Estado de direito? E que direito para quem e em que Estado? Estas e outras interrogações, inspiradas nas inquietações de Joaquim José Gomes Canotilho, servem apenas para acentuar um problema essencial entre nós: a necessidade de fazermos o que a lei e a Justiça determinam, gostemos ou não, pois a escolha por cumprir esta ou aquela lei, esta ou aquela decisão, não está na esfera individual de cada um de nós.
Nessa lógica, se a legitimidade das instituições situa-se mais nos limites éticos de suas atividades do que mesmo no terreno de sua legalidade, tristemente temo que, em função da postura e dos desmandos do atual governo do Estado, o desrespeito à lei e às decisões judiciais continuem a existir por bastante tempo e, diante deste lamentável estado de coisas, sou levado a refazer o velho ditado, mais uma vez, pois, na Bahia: “decisão judicial não se discute, nem se cumpre”.
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Quem com ferro fere,com ferro sera ferido,só lamento aos oficiais que cumpre todos os DESMANDOS do governo e agora se igualaram aos menosprezo do governo em relação aos praças.